Juiz concede diferenças trabalhistas para trabalhadores dos Correios
A 7ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu o pagamento das diferenças da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) referente ao ano de 2103 para trabalhadores dos Correios do Estado da Bahia. A ação havia sido ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia porque os Correios não "observaram o princípio da isonomia, privilegiando trabalhadores de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte com pagamento de valores superiores aos de empregados da Bahia”, explicou o advogado do sindicato. Em 2013 uma parte dos empregados dos Correios recebeu R$ 626,60, a título de PLR, enquanto que outra parte recebeu apenas R$ 220,25. . “A empresa pagou um valor maior somente aos empregados vinculados aos sindicatos cuja federação havia se submetido a sua proposta para rateio dos seus lucros e resultados. Isso caracteriza conduta antissindical e despreza o fato de que todos os empregados da ECT, de cada um dos quadrantes do território nacional, contribuíram para a geração desses lucros e resultados e, portanto, são merecedores, todos eles, de igual tratamento”, explicou.
