Ação penal contra Beto Mansur por trabalho escravo deve ser julgada pelo STF
Os atos processuais da ação penal contra o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP), por exploração de mão de obra escrava, foram invalidados pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), realizados por autoridades do Estado de Goiás. A denúncia contra Mansur foi oferecida pelo Ministério Público da Goiás e recebida pela 1ª Vara da Comarca de Porangatu (GO), em setembro de 2006, antes da diplomação do político como deputado federal, o que ocorreu em dezembro daquele ano. Contudo, o ministro afirma que a competência para julgar casos de trabalho escravo, onde há “transgressão não só aos valores estruturantes da organização do trabalho, mas, sobretudo, às normas de proteção individual dos trabalhadores”, é da Justiça Federal, conforme definido no artigo 109, inciso VI, da Constituição da República. Tal entendimento, afirma o ministro Celso Mello, vem sendo observado em vários precedentes do Supremo. Diante disso, o ministro destacou que todos os atos do Judiciário de Goiás não têm validade jurídica, por ser autoridade incompetente, e, por isso, as penalidades devem ser suspensas. “Ninguém poderá ser privado de sua liberdade senão mediante julgamento pela autoridade judicial competente. Nenhuma pessoa, em consequência, poderá ser subtraída ao seu juiz natural”, afirma o ministro. O Ministério Público Federal (MPF) poderá apresentar uma nova acusação contra o deputado perante o STF, por haver prerrogativa de foro. A denúncia do MP-GO aponta que 52 trabalhadores de uma fazenda do deputado em Bonópolis, em Goiás, foram submetidos a condições análogas ao trabalho escravo, sem descanso semanal remunerado. Na esfera trabalhista, o deputado já foi condenado por trabalho escravo.
