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Juíza que manteve adolescente presa em cela com 30 homens é punida com disponibilidade

Foto: Marcelo Seabra/ O Liberal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com a pena de disponibilidade a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela masculina, com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba, no Pará. O CNJ, por maioria dos votos, decidiu mudar a pena da magistrada, que já havia sido condenada a aposentadoria, em 2010. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, desfez a decisão do CNJ, pois na época dos fatos, a juíza não sabia da situação onde a adolescente cumpria ordem de prisão. O STF determinou que o CNJ reavaliasse o caso. De acordo com os autos, no dia 7 de novembro de 2007, a juíza recebeu um ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando “em caráter de urgência” a transferência da menina, uma vez que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”. De acordo com o apurado, apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado. Clarice Maria, em sua defesa, afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia. Para o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Arnaldo Hossepian, a juíza não cumpriu com suas obrigações funcionais ao delegar simplesmente a um subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, “curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício”, mantendo a jovem em uma cela com homens. O magistrado em disponibilidade com vencimentos proporcionais fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.

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