Ministra suspende ato de presidente do TST que retirou projetos de lei de tramitação
Uma liminar suspendeu o ato do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, que retirou de tramitação 32 projetos de lei sobre a Justiça do Trabalho. A liminar foi deferida pela ministra Delaíde Arantes, também do TST, em um mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra). Para a ministra, o presidente do TST não tem competência para retirar de tramitação projetos aprovados pelo plenário Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Órgão Especial da Corte. O presidente do TST, em ofício ao Congresso, pediu que os projetos fossem retirados de tramitação. As propostas previam a criação de cargos em todos os TRTs: cem varas, 200 juízes, 6 mil servidores. Gandra afirma que a economia é de R$ 1 bilhão. “Se fossem todos aprovados, nós teríamos em torno de R$ 1 bilhão de aumento nas contas públicas. E realmente, num estado que está com uma dívida de R$ 170 bilhões, cada bilhão economizado faz com que nós possamos ir revertendo a situação”, explica. Delaíde Arantes, entretanto, diz que o Gandra não poderia impedir a tramitação dos textos. “A iniciativa constitucional e regimental de tais proposições é do órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, consoante previsão nos arts. 96, I, “d”, da Constituição Federal e 69, II, “d” e “e”, do Regimento Interno do TST. Assim, os ofícios que vêm de expedir a autoridade coatora, com vistas à retirada de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados denotam usurpação de competência de quem apenas detém autorização para enviar ao Congresso Nacional, após a aprovação do Órgão Especial, os projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho”, assevera. Para a ministra, o impedimento do tramite dos projetos de lei poderia acarretar prejuízos irreparáveis à Justiça do Trabalho, uma vez que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) teriam que reapresentar projetos de lei apenas e nova sessão legislativa “e, ainda assim, após desencadearem novos, complexos e demorados procedimentos administrativos que precedem tais iniciativas".
