STJ nega habeas corpus a empresário condenado na Lava Jato
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao empresário Fernando Antônio Guimarães Horneaux de Moura, que foi condenado da Lava Jato. A defesa do empresário impetrou um habeas corpus no STJ alegando que a prisão preventiva de Horneaux foi ilegal por ter sido decretada após a frustração do acordo de delação. “No artigo 312 do Código de Processo Penal nem tampouco em qualquer outra disposição normativa há a previsão legal de que eventual violação de acordo de delação premiada seja motivo suficiente e automático para a decretação de prisão preventiva”, afirmou a defesa. O ministro relator do habeas corpus, Felix Fischer, destacou que não há ilegalidade na manutenção de prisão preventiva quando demonstrada a necessidade de encarceramento, por cona da conduta e com o risco de fuga. A credibilidade da delação do empresário foi questionada diante de sucessivas mudanças em seus depoimentos. O STJ decidiu com unanimidade rejeitar o habeas corpus afirmando que a liberdade do empresário foi concedida justamente por conta do acordo de colaboração e que, com a frustação, o benefício também foi revogado. “Não é inusual, em nosso sistema processual, que o descumprimento de obrigações assumidas pelo acusado, que se encontrava preso e alcança a liberdade, impliquem o corolário da retomada de sua segregação”, explicou o relator.
