Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STF quer democratizar sistema penal 'injusto', diz professor sobre prisões sem trânsito julgado

Por Cláudia Cardozo

Foto: Bahia Notícias
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta quarta-feira (5), de permitir a execução de uma pena a partir da decisão de segundo grau, no curso do julgamento de uma medida cautelar (veja aqui), não foi bem recebida por uma parcela de acadêmicos de direito. Ao Bahia Notícias, o advogado e professor de direito Vinicius Assumpção avaliou que a decisão do Supremo já era esperada, tendo em vista que, em fevereiro deste ano, a Corte já havia julgado como possível a execução provisória de uma pena, sem transito em julgado – quando não cabe mais recursos. Vinicius Assumpção afirmou que a Constituição Federal, de 1988, não comporta a execução da pena antes do encerramento do processo. “A redação da Constituição é muito clara sobre a possibilidade de alguém ser considerado culpado, antes do trânsito em julgado”. Para o professor, os argumentos apresentados pelos ministros favoráveis à execução provisória pareceram um “malabarismo hermenêutico para justificar o injustificável”. Assumpção admite que há no país a sensação de impunidade, mas salienta que essa sensação é equivocada. “Somos um dos maiores países no mundo que encarcera. Dizem que o Brasil é o país da impunidade, mas não verificamos isso na prática”, analisa. O advogado diz que as prisões, “na sociedade do espetáculo”, têm sido feitas para forçar delações e constranger pessoas para que confessem crimes. “É muito perigoso que se fique refém das decisões dos tribunais na realização das prisões. É um problema de ordem prática que vamos ter que enfrentar”, pondera. Sobre a realidade baiana, o professor afirma que “embora tenha desembargadores muito preparados, nós temos um tribunal que muitas vezes deixam a desejar, sobretudo, em termos de prisões cautelares, prisões preventivas e temporárias”. “Temos visto algumas decisões que se baseiam no fundamento da ordem pública e, agora, vamos trabalhar com a situação da prisão definitiva, que se chama de prisão pena, a partir do segundo grau, embora haja recurso. Essas prisões, deferidas pelos tribunais, podem, lá na frente, ser revertidas, em razão de uma anulação pelo Supremo ou Superior Tribunal de Justiça [STJ]”.

O advogado também não refuta a possibilidade da decisão ter uma relação, ainda que subjetiva, com a Operação Lava Jato. “O Supremo quis democratizar o sistema penal que já é muito injusto. O que parece é que o supremo quer democratizar esse sistema penal”, diz. Ele complementa dizendo que, como os chamados recursos protelatórios, geralmente, são interpostos por quem tem poder aquisitivo, “o STF lançou mão desse argumento para poder democratizar esse sistema penal injusto para os ricos, já que eles interpõem uma série de recurso e isso leva a prescrição”. Por isso, ele sinaliza que a decisão pode ter correlação com a operação, pois há pessoas de grande influência na política e que tem sido presa. “Eles recorrerão não porque têm advogados para isso, mas recorrerão porque a lei garante isso e a Constituição também”. Com a modificação do entendimento, as prisões poderão ser revertidas em habeas corpus nos tribunais superiores. Entretanto, o causídico pondera que o Supremo, de forma reiterada, limita a possibilidade de admissão de habeas corpus. Vinicius também diz que a presunção de inocência, prevista na Constituição, é mais ampla do que a prevista em tratados internacionais e que o Pacto de São José da Costa Rica não prevalece sobre a Carta Magna brasileira. O professor afirma que os argumentos dos ministros do Supremo são compreensíveis, mas diz que não é admissível que esses argumentos sejam implementados a partir de uma decisão judicial.  “O que parece ser viável é que essas medidas sejam implementadas a partir de leis ou de eventuais alterações no Código do Processo Penal ou no Código Penal”, pontua. Por fim, acrescenta que, para diminuir a sensação de impunidade, devem-se criar novos marcos de contagem de prescrição, de se interromper a prescrição a partir dos recursos proletários, e que os tribunais superiores julguem, de forma mais rápida, os recursos. 

Compartilhar