Caculé: Justiça Federal condena ex-prefeito e construtora por fraude em licitação
A Justiça Federal em Guanambi, no sudoeste do estado, condenou o ex-prefeito de Caculé, João Aliomar Pereira Malheiros, quatro servidores da comissão de licitação e a Construtora Vértice Ltda. por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por licitação direcionada durante a gestão do ex-prefeito. Os recursos da licitação eram oriundas do Ministério das Cidades. De acordo com o MPF, as licitações eram voltadas para construção de casas do programa “Mora Melhor” e a construção de 44 unidades sanitárias com fossas e sumidouros individuais. A irregularidade foi constatada pela Controladoria Geral da União (CGU). O juiz Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, na sentença, assinalou que a proposta da Vértice, “além de ter sido menor, destoou somente por alguns reais das apresentadas pelos outros "concorrentes". “Em um contexto de hígida concorrência, sem qualquer interferência externa, soa bastante inverossímil uma diferença irrisória nos valores finais das propostas, conforme ocorreu”. Segundo a sentença, além da total similitude na formatação das planilhas orçamentárias, outras propostas apresentadas por pessoas jurídicas ‘locais’, foram absolutamente idênticas, até nos centavos, e, na maioria das oportunidades, com valores ligeiramente mais elevados do que a da Vértice Ltda”, pontou o magistrado. O juiz ainda ponderou que é “impossível não concluir que não houve efetiva competição entres os concorrentes”, diante dos valores assinalados, “a não ser que os licitantes mantenham contatos com os mesmos fornecedores, nas mesmas localidades (que influência no custo do frete), nas mesmas condições de tempo (maior ou menor oferta de mercado) e adquiram a mesma quantidade dos insumos (o que interfere no poder de barganha)”. Para ele, há provas de um prévio ajuste de propostas, com participação de agentes públicos, para fraudar a licitação. Os réus foram condenados a suspensão de direitos políticos por até oito anos, perda da função pública, multa de dez vezes o valor atualizado da última remuneração dos cargos de prefeito e servidores. A construtora foi condenada à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e multa de dez vezes o valor atualizado da última remuneração do ex-prefeito.
