TRT-BA suspende julgamento de ações sobre uso de fones por operadores de telemarketing
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, suspendeu recursos de revista e recursos contra decisões de primeiro grau sobre pagamento de adicional de insalubridade a operadores de telemarketing por uso de fones de ouvido. A suspensão valerá até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece que os operadores de telemarketing, que utilizam fones de ouvidos, têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade. O caso é relatado pelo ministro Walmir Oliveira Da Costa, do TST. A suspensão atende ao regimento interno do TRT e da Consolidação das Leis Trabalhistas.
