Relator de sessão da OAB sobre Uber classifica lei municipal como inconstituicional
Membro do Conselho Pleno da secional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que realiza nesta sexta (26) uma discussão sobre a proibição do serviço Uber em Salvador, o advogado Gustavo Moris, relator da sessão, defende que a lei municipal que trata sobre o tema é "inteiramente inconstitucional". Moris argumenta que o artigo nº 30 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade dos municípios, se refere apenas ao transporte coletivo. “A competência não inclui a possibilidade de editar leis sobre o tema. A competência para legislar sobre normas relativas ao transporte é da União, conforme dispositivos expressamente previstos na Constituição”, aponta. O conselheiro acrescenta que cabe ao município apenas “organizar e prestar o serviço de transporte coletivo urbano”. Moris cita também que a OAB já havia se posicionado sobre o assunto em parecer emitido no ano passado, pontuando que ao Estado é que cabe legislar sobre direito urbanístico. A lei municipal que proíbe o transporte remunerado por particulares, caso no qual se enquadra os motoristas do Uber, foi sancionada no último dia 2 de junho.
