Vitória da Conquista: juiz determina que União e Estado forneçam medicamentos a paciente
Após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal de Vitória da Conquista, Fábio Stief Marmund, determinou que a União e o Estado da Bahia forneçam os medicamentos mezalina e mercaptopurina para Rosângela Novais, que sofre da doença de Crohn, uma enfermidade rara. O descumprimento da determinação do juiz fará com que o Estado e União paguem R$1 mil por dia de atraso. A paciente havia requerido os medicamentos ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas o pedido não foi atendido. Após requisições do MPF, o Estado passou a fornecê-los de forma não regularizada e com interrupções, por falta de determinação da Justiça. Em seu julgamento, Marmund utilizou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual os ministros reconheceram que o direito à saúde é público subjetivo e assegurado à generalidade das pessoas. Ele citou, ainda, o relatório do Hospital Edgar Santos que atesta que a paciente possui dor abdominal e sangramento digestivo há dez anos. “Entendo que o Judiciário pode e deve determinar a efetivação deste direito fundamental pelo poder público competente”, afirmou o juiz.
