Entidades que defendem doação de sangue por homens gays participam de julgamento no STF
O julgamento sobre a constitucionalidade das normas do Ministério da Saúde e da que impedem a doação de sangue por homens homossexuais no período de 12 meses a partir da última relação sexual terá oito entidades inscritas como “amicus curiae”, no Supremo Tribunal Federal (STF). O Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), o Instituto Brasileiro de Direito de Família e o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero pediram ingresso no julgamento da questão, relatado pelo ministro Edson Fachin. Além dessas três entidades, apoiam formalmente a ação a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública da Bahia, o Partido Popular Socialista, a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas e o Grupo Dignidade Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros. A Anvisa afirma que o impedimento temporário é baseado em um estudo científico, que separam as populações em grupos. A Anvisa diz que, nesta separação, os homossexuais têm mais pessoas infectadas pelo HIV. A manifestação do Ministério da Saúde segue a mesma linha de argumento. O IBDCivil, no pedido de ingresso na ação, afirma que a própria Anvisa admite na manifestação que faltam estudos e tecnologias de avaliação que possam dimensionar os riscos de doadores homossexuais com vida sexual ativa utilizando condutas individuais em vez de tratar conjuntos de subgrupos com níveis de risco baseados na epidemiologia do comportamento coletivo. “Por mais que o argumento de uma maior porcentagem de contágio supostamente tenha comprovação científica, a simples transposição de dados matemáticos e epidemiológicos para o plano subjetivo do doador, individualmente considerado, gera presunções que nem sempre correspondem à realidade”, diz o IBDCivil. A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro sob o argumento que, a vedação pressupõe que todo homem homossexual faz parte de um grupo de risco. "Sob o pretexto de privilegiar a segurança no controle de saúde do sangue, o Estado brasileiro admite que determinado grupo de pessoas, por mera questão ontológica — e não em razão de comportamentos adotados —, seja barrado dos hemocentros e taxado de 'impuro', de 'aidético', frente às pessoas supostamente 'normais' e possuidoras de sangue hipoteticamente 'saudável'".
