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STF vai decidir se é crime motorista fugir após se envolver em acidente de trânsito

Foto: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um motorista comete crime ao fugir quando se envolve em um acidente de trânsito. O Plenário da Corte reconheceu a repercussão geral do tema e vai analisar um recurso que discute a validade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que fixa pena de seis meses a um ano de detenção em caso de fuga, e envolve um homem acusado por ter deixado o local em que colidiu com outro veículo. No caso concreto, o homem foi condenado a 8 meses de detenção, que foi substituída por pena restritiva de direitos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) o absolveu sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Para o TJ-RS, o artigo 305 do código de trânsito é inconstitucional, pois a simples presença no local do acidente representaria violação da garantia de não autoincriminação, prevista no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Os desembargadores também consideraram que, no caso dos autos, não houve omissão de socorro, prevista no artigo 304 do Código de Trânsito. O caso foi parar no Supremo a partir de um argumento do Ministério Público, argumentando que o dispositivo é válido e que não representa obstáculo à imputação do crime de fuga, pois os direitos à não autoincriminação e ao silêncio permaneciam incólumes. O MP afirma ainda que a permanência no local não se confunde com confissão de autoria. Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, “a matéria transcende interesse das partes envolvidas, sendo relevante do ponto de vista social e jurídico, porquanto mister se faz debruçar sobre tema, no afã de traçar os limites dos direitos constitucionais ao silêncio e ao de não produzir prova contra si”. Os tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais, além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, têm decisões considerando inconstitucional o artigo 305 do código de trânsito. Uma questão semelhante já foi apresentada ao STF em 2015, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, relatado pelo ministro Marco Aurélio. Janot afirma que a norma não impede que o motorista fique em silêncio nem o obriga a assumir eventual responsabilidade civil ou penal. 

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