CNJ arquiva pedido de investigação de conduta de juiz que bloqueou Whatsapp
O procedimento aberto para apurar a conduta funcional do juiz Marcel Montalvão, da Comarca de Lagarto, no Sergipe, que determinou o bloqueio do Whatsapp, foi arquivado na última sexta-feira (12), pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. A corregedora entendeu que, apesar da decisão atingir milhares de usuários, que não estavam envolvidos no processo criminal, as circunstâncias do caso concreto e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas. A ministra destacou que a Polícia Federal pediu a suspensão do aplicativo e de que interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público. Ainda na análise da corregedora, o juiz, antes de determinar o bloqueio do aplicativo, pediu informações ao Whatsapp, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, majorada posteriormente para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante da empresa na América Latina. Para Nancy, Montalvão não cometeu qualquer falta funcional e que também não é possível de acreditar que o Whatsapp impeça, absoluta e irreversivelmente, o cumprimento da ordem judicial, ainda que em parte. Ao finalizar a decisão, Nancy Andrighi fez o alerta à empresa WhatsApp Inc. “quanto à obrigação de colaborar com a Justiça Brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros”.
