Lauro de Freitas: MP-BA recomenda que órgãos controlem afastamento de servidores
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que os órgãos e entidades públicas situadas no Município de Lauro de Freitas controlem a legalidade dos afastamentos de servidores públicos que irão participar de campanha eleitoral de 2016. A lei determina que candidatos à eleição se afastem dos cargos pelo período de três, quatro ou seis meses, dependendo da função prestada e da posição que se deseja assumir (veja aqui). O Ministério afirmou que, por conta dos elevados números de servidores se candidatando, do reflexo “negativo e inexorável” das licenças na prestação do serviço público e dos critérios de desincompatibilização, exigida pela legislação para viabilizar a candidatura, o controle da legalidade dos afastamentos é indispensável. O MP-BA destacou, ainda, que candidaturas fraudulentas podem ser enquadradas em improbidade administrativa, além de atentarem contra o princípio da moralidade e os deveres de lealdade e honestidade à Administração Pública. Foi orientado diretamente ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Lauro de Freitas que, ao examinarem os requerimentos, procedam exames rigorosos quanto à legalidade e ao interesse público em questão, revisem os afastamentos já autorizados, exijam a comprovação posterior do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, fiscalizem se o servidor participou realmente da campanha eleitoral e dos valores de gastos declarados e votos obtidos.
