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Senado aprova projeto que regulamenta audiências de custódia

Foto: Ascom TJ-BA
O Plenário do Senado Federal aprovou em primeiro turno um projeto que regulamenta as audiências de custódia no país. O PLS 554/2011 altera o parágrafo 1º do artigo 306 do Código de Processo Penal, estabelecendo que, no prazo máximo de 24 horas, o preso em flagrante deverá ser conduzido à presença do juiz. A proposta também prevê que, após apresentado o auto de prisão, caso seja alegada violação a direitos fundamentais, cabe à autoridade policial providenciar as medidas necessárias para preservar a integridade do preso, bem como solicitar a apuração dos fatos e instaurar inquérito. O projeto de lei terá de ser apreciado ainda em segundo turno, o que, segundo acordo entre as lideranças, deverá ocorrer em agosto, após o recesso parlamentar. As alterações previstas na proposta legislativa seguem as linhas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no "Projeto Audiência de Custódia", lançado em fevereiro de 2015 por iniciativa do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Principal política criminal da atual gestão do CNJ, o Conselho regulamentou o funcionamento das audiências de custódia em todo o país, em dezembro do ano passado, por meio da Resolução 213/2015. O projeto Audiência de Custódia consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

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