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Para CNJ, tribunal não pode punir juiz com mais de dois anos de afastamento

Foto: Reprodução / Canal Ciências Criminais
O conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, compreendeu que quando juízes e desembargadores são punidos com pena de disponibilidade, eles têm de direito de retomar suas atividades após dois anos da decisão, exceto em casos em que os tribunais apontem "motivos novos e razoáveis" para justificar a necessidade de manutenção da medida. Com esse entendimento, o conselheiro determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo avalie a volta de um juiz afastado em 1991.

Acusado de ganhar um relógio e favorecer dois candidatos quando era juiz eleitoral em Guarulhos, Marcelo Holland Neto foi afastado de suas funções no magistério há 25 anos. Na decisão, Campelo não entrou no mérito para avaliar se houve fraude, o que Neto nega, mas apontou o cará ter temporário da pena de disponibilidade. Com salário proporcional, os magistrados afastados são proibidos de praticar qualquer atividade, a não ser o magistério. "Na hierarquia das penas previstas na Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional], a disponibilidade se situa antes da aposentadoria compulsória justamente porque há uma gradação entre elas, sendo a disponibilidades aplicada a conduta punível menos grave", explicou o conselheiro. Campelo não ordenou que o TJ-SP reinclua Neto imediatamente. A obrigação da corte é abrir um procedimento administrativo para analisar o caso, ouvindo o juiz e o Ministério Público.

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