TJ-DFT determina que imobiliária e shopping paguem R$ 30 mil à idoso após queda
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) condenou uma imobiliária e um shopping do Lago Norte a pagar R$ 30 mil a um idoso que tropeçou e caiu em uma estrutura montada na praça de alimentação do estabelecimento. A decisão da Corte diverge do entendimento anterior de um juiz da 8ª Vara Cível de Brasília, em primeira instância. De acordo com o processo, a queda resultou em uma fratura no braço, além de ferimentos na perna e no tórax que impediram o homem de trabalhar. Os réus argumentaram que a culpa do acidente foi exclusivamente da vítima e negou falha na prestação de serviços. Através da análise de fotos que comprovam a existência de um stand com desnível de cerca de dez centímetros, os juízes concluíram que o shopping e a imobiliária “não garantiram as condições mínimas de segurança e tráfego de seus clientes em suas dependências”. A turma ainda ressaltou que as cores do piso do shopping e do estrado usado na obra eram da mesma cor.
