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PGE questiona decisão que limita atribuição para investigar prefeito por crime eleitoral

Foto: Reprodução / Caldeirão Político
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do TSE que sujeita a instauração do inquérito policial para apurar suposto crime praticado por prefeita à supervisão do Tribunal Regional Eleitoral. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, o Ministério Público teve prejudicada sua atribuição para supervisionar investigação criminal envolvendo pessoa com foro por prerrogativa de função. O recurso pede que, por envolver matéria constitucional, a Suprema Corte reforme acórdão do Tribunal Superior Eleitoral.

Na origem, o Ministério Público Eleitoral em São Paulo requisitou à autoridade policial instauração de inquérito policial para investigar a prefeita de Nova Granada (SP), Ana Célia Ribeiro Arroyo, por crime de falsidade ideológica, na eleição de 2012. A prefeita, no entanto, contestou a decisão e entrou com pedido de habeas corpus solicitando trancamento do inquérito policial, devido à necessidade de autorização e controle pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para a instauração de inquérito policial de prefeito.
 
O pedido de Ana Célia Ribeiro foi deferido e a Corte Eleitoral concedeu a ordem no HC, trancando o inquérito e determinando que a abertura de procedimento investigatório para apurar prática de crime por prefeito deve permanecer sob a supervisão do Tribunal Regional Eleitoral. A PGE questionou a decisão por meio de recursos, mas os pedidos foram negados e o Tribunal Superior Eleitoral manteve o acórdão.
 
No recurso extraordinário, o vice-procurador-geral eleitoral afirma que o TSE violou o princípio acusatório, estabelecido no art. 129, I e VIII, da Constituição Federal, que confere ao Ministério Público papel primordial no campo da atividade tendente à formação da convicção para formular a pretensão punitiva em juízo, reservando-se ao Judiciário uma posição de equidistância na fase investigatória, ressalvado seu papel de juízo de garantias. "A letra da Carta Magna é clara e não deixa espaço para a previsão de condições ao exercício desse poder por norma infraconstitucional ou interpretação jurisprudencial", diz o vice-procurador-geral eleitoral. A PGE pede a admissão do recurso e o seu provimento para afastar a nulidade estabelecida nos acórdãos proferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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