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STF não acata ação de associação contra corte orçamentário na Justiça do Trabalho

Luiz Fux foi o relator da ação | Foto: STF
A ação direta de inconstitucionalidade contra o corte orçamentário da Justiça do Trabalho foi considerada improcedente pelo Supremo Tribuna Federal (STF). A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) e foi julgada nesta quarta-feira (29). O relator foi o ministro Luiz Fux. A Anamatra questionou a proposta do relator da Comissão Mista de Orçamento de fazer o corte no orçamento da Justiça do Trabalho. A associação diz que o corte foi discriminatório para tentar enquadra a Justiça do Trabalho e “adverti-la acerca dos supostos 'excessos' de seus julgados em detrimento do patronato brasileiro". O relator do caso afirmou que a atividade de fixar o orçamento é uma atribuição do Poder Legislativo, ainda que a Constituição estabelece que a iniciativa do processo legislativo ao Poder Judiciário. Para Fuz, não há vedação absoluta do ponto de vista formal para que esse controle seja realizado no parlamento. Fux ainda afirmou que o corte não foi discriminatório. “Não se configura abuso do poder legislativo a redução do orçamento público destinados a órgãos e programas orçamentários em decorrência de contexto de crise econômica e fiscal. (...) A função de definir despesas e receitas do aparato estatal é uma das mais tradicionais e relevantes do Poder legislativo”. Os ministros Celso de Mello, presidente do STF, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram pela procedência da ação. Celso de Mello afirmou que o corte vai gerar uma situação inaceitável, e que, a partir do mês de agosto, a “Justiça do Trabalho vai se tornar uma verdadeira ficção, não por conta de seus eminentes juízes, magistrados, muito operosos e que tem desenvolvido um trabalho de grande importância social e jurídica em nosso pais, mas por essa frustração ilegitimamente provocada a partir da redução, a partir do corte, em proporções realmente inaceitáveis”. O presidente do STF também entendeu que o Congresso Nacional não pode afrontar a autonomia do Poder Judiciário, sobretudo, “a partir de uma motivação que se mostra absolutamente inidônea”. Lewandowski ainda destacou que o próprio relator do orçamento disse que o corte era para que os magistrados trabalhistas refletissem sobre suas decisões. “Temos um vício evidente na motivação”, afirmou Lewandowski, pontuando ainda que o corte é “irrazoável e desproporcional”. Segundo ele, a Justiça do Trabalho ficará inviabilizada no segundo semestre se prevalecerem os cortes.

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