'Convivência insuportável' é motivo para anular doação por ingratidão, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a revogação da doação de uma casa, feita por uma mulher a seu irmão e sua cunhada por classificar que a doação pode ser anulada com base na ingratidão dos donatários. Para os ministros, ofender a integridade psíquica do doador pode ser classificado como ingratidão e o conceito de ingratidão previsto no Código Civil é aberto, visto que o rol de condutas elencadas no artigo 557 do Código Civil seria meramente exemplificativo, e não restritivo. A norma prevê como ingratidão quando o donatário atenta contra a vida ou comete ofensa física contra o doador; injuria ou calunia o doador; e recusa alimentos dos quais o doador necessitava. Segundo a doadora, depois da formalização da doação, a doadora, seu irmão e a mulher dele passaram a viver na mesma casa, mas o convívio tornou-se insuportável, ela alega que foi privada de se alimentar na própria casa e não podia sequer circular livremente pelo imóvel. De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, não há nenhuma ilegalidade no acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que admitiu a possibilidade de se revogar doação motivada por ingratidão, conceito que não seria previsto de modo taxativo pelo Código Civil. “A gravidade dos fatos se afere a partir das provas constantes do feito, caracterizadores de uma profunda ingratidão dos familiares da doadora, a quem deviam respeito e reconhecimento, destacando-se insultos ofensivos e humilhantes e referências desonrosas a sua pessoa, indicadores de indiferença com a própria vida e dignidade daquela”, sublinhou Villas Bôas Cueva.
