Empresas que exigem antecedentes criminais podem ser alvos de ações por danos morais
A exigência de certidão de antecedentes criminais para seleção de um cargo foi tema de uma audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para ajudar o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro a subsidiar as sentenças de dois casos. A audiência aconteceu nesta terça-feira (28), em Brasília. O subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto foi um dos expositores no debate. Ao Bahia Notícias, o subprocurador afirmou que as empresas só podem exigir os antecedentes criminais em três situações, e que, nos demais casos, podem ser alvos de ações por reparação por danos morais. De acordo com Manoel Jorge, a certidão de antecedentes criminais só pode ser exigida para cargos de vigilantes, de empregados domésticos e de pessoas que trabalham com crianças, adolescentes e idosos. “Todo vigilante, para que ele possa ser contratado, tem de apresentar uma certidão de antecedentes criminais, porque a própria lei que regulamenta a atividade de vigilante, determina ao vigilante a apresentação desse documento”, explica o subprocurador, que atuou até 2014 no Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). O também professor de direito afirma que nas relações de emprego doméstico também há previsão legal, e que, “ainda que não houvesse, a própria natureza da relação entre empregado e empregador, determina a possibilidade quanto a essa exigência”. A última hipótese é referente a contratação de pessoas que tratam diretamente com crianças, adolescentes e idosos. “Esses três indivíduos, são indivíduos especialmente vulneráveis, logo, todos aqueles que lidam com crianças, adolescentes por serem indivíduos em formação, como o próprio Estatuto da Criança e Adolescente se refere, e o idoso, por se tratar de um indivíduo com especial vulnerabilidade”, esclarece. Fora dessas hipóteses, segundo Manoel Jorge, nenhuma outra poderá ser admitida. Até mesmo empregados que atuam no setor financeiro, no setor bancário, não podem ser coagidos, obrigados a apresentar esse documento.

Procurador participou de debate no TST |Foto: Reprodução/ Youtube
