Juiz Luiz Roberto Cappio é absolvido de acusação de morosidade e baixa produção
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou improcedente uma acusação imposta ao juiz Luiz Roberto Cappio Guedes por baixa produtividade, quando atuava na comarca de Euclides da Cunha, no nordeste do estado. A reclamação foi apresentada contra o magistrado por promotores de Justiça que atuavam na cidade. O relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Mario Alberto Hirs, salientou que as reclamações contra o juiz começaram a aparecer após ele assumir a responsabilidade do caso de adoção das crianças de Monte Santo, marcado por diversas polêmicas. Os promotores de Justiça pediam que o tribunal investigasse a pouca produtividade do juiz entre os anos de 2010 a 2012, quando o caso de Monte Santo ficou conhecido nacionalmente, através de uma reportagem do Fantástico, na Rede Globo. O processo, julgado na última sexta-feira (13), começou a tramitar no TJ em julho de 2013. A defesa de Cappio, feita por dez advogados, pediu a suspensão do processo por cerceamento de defesa. O relator lembrou da dificuldade em intimar o processado, que ainda foi alvo de um incidente de sanidade mental, que precisou ser intimado por edital, e, por isso, não havia motivos para suspender o caso. No mérito da questão, Hirs seguiu o posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça, que não encontrou evidências para condenar o magistrado. Segundo Hirs, “a prova colhida se revela bastante frágil no sentido de permitir aplicação de penalidades em desfavor do magistrado” e pondera que, no período questionado pelos promotores, Cappio “acumulava excessiva carga de trabalho, como titular de varas Crime, de Infância, Juizado Especial Criminal, Juizado Especial Civil de Euclides da Cunha”, e que ainda atuava como juiz da vara Crime e da Infância de Monte Santo por determinação do próprio TJ-BA. Ainda em seu voto, o relator afirmou que “não se pode perder de vista que a morosidade do Judiciário brasileiro é uma questão antiga, causado pela falta de estrutura e de funcionários qualificados nas varas do país, e com excessivo número de processos”. Ainda no voto, Hirs citou uma pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), indicando que 85% das varas do país possuem mais de mil processos aguardando julgamento. Ainda foi levado em consideração o depoimento de testemunhas de que não há desídia de Cappio, que, inclusive, foi visto despachando processos à noite no fórum e trabalhando no dia seguinte normalmente. O relator ainda avaliou que não houve acréscimo substancial no número de processos do acervo já encontrado pelo juiz ao assumir a comarca, de aproximadamente 2,3 mil ações. A Procuradoria também entende que o réu não conseguia baixar o número de processos por acumular trabalho em outras varas e trabalhar em Monte Santo, e que deveria ser aplicado o princípio do “in dubio pro reo” (quando há dúvida, se favorece o réu), o que foi acatado por unanimidade pelos desembargadores.
