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CNJ determina que TJ-BA responda a pedidos administrativos de servidores em 90 dias

Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não poderá utilizar o argumento de excesso de trabalho e a sua autonomia funcional para atrasar respostas a requerimentos administrativos de servidores. O pedido foi apresentado ao CNJ pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Assetba), em 2015, ainda durante a gestão do desembargador Eserval Rocha. A decisão foi tomada por unanimidade em um pedido de providências inserido na 14ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última terça-feira (7/6). O relator do pedido, conselheiro Gustavo Alkmim, ao analisar os argumentos da associação de servidores e do Tribunal de Justiça da Bahia, identificou que, em um intervalo de dois anos, a Corte tramitou ou finalizou apenas nove de 108 processos administrativos abertos pelos servidores. Os processos tratavam sobre temas como pagamento de indenização de licença-prêmio não usufruída, de férias vencidas e de substituição; abono de permanência e adicional noturno; aposentadoria voluntária; progressão funcional e adicional de função; estabilidade econômica e funcional; averbação de tempo de serviço e de tempo trabalhado em ambiente insalubre. O conselheiro entendeu que, mesmo com autonomia do tribunal e a sobrecargas das unidades administrativas, a duração razoável de um processo, como determina a Constituição, deve ser levado em consideração. “A autonomia administrativa conferida aos tribunais não pode ser considerada um escudo para justificar uma demora desarrazoada na apreciação dos requerimentos”, destacou em seu voto. O CNJ deu prazo de 90 dias para o TJ-BA dar respostas aos requerimentos dos servidores ligados a associação e determinou que o tribunal adote procedimentos administrativos mais eficientes e céleres. “Essa determinação não se presta a conduzir os trabalhos da Corte requerida, mas, sim, alertar para as reiteradas omissões quanto aos pleitos administrativos de seus servidores que devam ser apreciados e respondidos em tempo hábil”, pontua o relator. O CNJ também abriu ciência dos fatos à Corregedoria Nacional de Justiça para que adote providências que considerar cabíveis. De acordo com o TJ, a atual mesa diretora tem atendido aos pedidos dos servidores, e, desde fevereiro deste ano, já respondeu a mais de 2 mil pedidos.

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