Procurado quer que crime de desacato seja declarado inconstitucional
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, quer que o crime de desacato seja declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 31 de maio, a procuradora apresentou uma proposta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para pedir a declaração de inconstitucionalidade do artigo 331 do Código Penal. Na petição, a procuradora afirma que o crime de desacato é ofensivo à Constituição sob múltiplas perspectivas. “É uma tipificação que atenta contra o regime democrático, na medida em que impede o controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções. Do mesmo modo, inibe a liberdade de expressão nos seus aspectos e fundamentos essenciais, além de atingir mais severamente aqueles que estão em luta pela implementação de seu catálogo de direitos, em clara ofensa ao princípio da igualdade”, destaca Deborah Duprat. O crime de desacato, segundo Deborah, compromete o país no cenário internacional, em razão do não cumprimento de obrigações assumidas em convenções e outros compromissos internacionais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por exemplo, já se manifestou a seus Estados parte insistindo na necessidade de revogação das leis de desacato por sua incompatibilidade com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. O entendimento também já pautou decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Suprema Corte norte-americana. A procuradora afirma ainda que a criminalização do desacato tem raízes no modelo autoritário do direito penal e que muitas vezes é utilizado como instrumento de abuso de poder pelas autoridades estatais para suprimir direitos fundamentais – em especial a liberdade de expressão: "O constituinte brasileiro chegou a ser redundante, ao garantir a liberdade de expressão em múltiplos dispositivos, rejeitando peremptoriamente toda forma de censura. Essa insistência não foi gratuita. Por um lado, ela é uma resposta a um passado de desrespeito a essa liberdade pública fundamental, em que a censura campeava e pessoas eram perseguidas por suas ideias. Por outro, revela o destaque que tal direito passa a ter em nossa ordem constitucional"”, diz a procuradora.
