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TRF reconhece “estado de necessidade” e absolve réu que sacou benefício do filho morto

Foto: Divulgação / TRF1
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu, em decisão unanime, a existência de “estado de necessidade” e anulou a condenação de um ano e quatro meses de reclusão por estelionato previdenciário, do lavrador A.B.S., de Vitória da Conquista (BA). De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o réu e sua mulher sacaram o montante de R$20.264,07 de benefício previdenciário, entre setembro de 2001 e fevereiro de 2007, mesmo após o falecimento do filho. O lavrador, no recurso ao TRF-1, alegou estado de necessidade, por não ter condições de custear tratamento de saúde da esposa, que acabou também morrendo posteriormente. E o argumento que tinha sido recusado na primeira instância foi aceito pela turma do tribunal federal, com base no voto do relator, o juiz federal convocado Alexandre Buck.

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