Estudante cotista será expulso de universidade por apresentar declaração racial falsa
Um estudante aprovado pelo sistema de cotas para o curso de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, será expulso da instituição por prestar declaração racial falsa. A decisão tomada por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no último dia 4 de maio, reformou sentença de primeira instância. O estudante, que teve a matrícula negada porque não apresentou os documentos necessários para confirmar a sua condição de ‘‘pardo’’, ajuizou a ação na 3ª Vara Federal de Santa Maria em março de 2015. Na ocasião, ele argumentou que a instituição não pode exigir comprovação étnica que vá além da autodeclaração do candidato. Na época, o juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, responsável pelo caso, aceitou o pedido do aluno. No entendimento do magistrado, a atuação da universidade extrapolou o poder do Estado. “O Estado não pode imputar raça aos seus membros, selecionando-os, classificando-os e, ainda, utilizando destes mesmos critérios para conceder-lhes ou negar-lhes direitos”, acrescentou. A UFSM, por sua vez, interpôs apelação na TRF-4, alegando que o estudante não pode ser considerado ''pardo'' e que não houve ilegalidade na decisão da comissão responsável por verificar a autodeclaração do candidato. Para a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, as decisões da Comissão de Autodeclaração Étnico-Racial da Universidade têm presunção de legitimidade. Em adendo, o desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle afirmou que a autodeclaração, por si só, representa porta aberta à fraude. Por outro lado, destacou, a maneira científica de apurar a ancestralidade africana seria o estudo completo do genoma do candidato, o que seria inviável.
