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TST mantem bloqueio de R$ 1,4 mi da Petrobras para pagar dívidas trabalhistas

Fotos: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o bloqueio de R$ 1,4 milhão da Petrobras para a quitação de débitos trabalhistas da empresa Faz Manutenção e Serviços Ltda., que prestou serviço terceirizado para a estatal. A petrolífera contestou a penhora na Corte, argumentando que não poderia ter o valor obstruído por não ser parte na ação trabalhista, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Candeias, Simões Filho, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Madre de Deus (SINDTICC) contra a empresa de manutenção. A Petrobras ajuizou embargos na Vara do Trabalho de Santo Amaro, Recôncavo, a mesma que julgou a ação do sindicato e expediu o bloqueio, requerendo a nulidade do ato, por ilegalidade na contrição de bens de terceiro que não consta na reclamação. Contudo, a medida foi mantida. No entendimento do juízo da Vara, a ordem de bloqueio não entrou no mérito da culpa da tomadora do serviço. De acordo com o primeiro grau, a penhora de valores a receber da Petrobras é parte de um acordo homologado na ação do sindicato, que atuou como representante de 105 trabalhadores. Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT) ressaltou que a constrição se deu pela necessidade de cumprimento efetivo de decisão judicial, que não afetou o patrimônio da estatal.

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