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Justiça condena Petrobras a fornecer tratamento de câncer a trabalhador aposentado

Foto: TRT-BA
A Petrobras terá que fornecer a um trabalhador aposentado tratamento quimioterápico via oral através da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) por força de uma decisão da 18ª Vara do Trabalho de Salvador. O juiz José Arnaldo de Oliveira determinou que a liminar seja cumprida em 48 horas, a partir da notificação. Na ação, o trabalhador apresentou exames e relatórios médicos indicando o tratamento com o uso do medicamento Ibrutinibe combinado com Bortezomibe + Rituximabe, justificando detalhadamente a sua necessidade. Em caso de descumprimento, a Petrobras terá de arcar com multa diária de R$1 mil, ficando ''impedida de suspender ou cercear de qualquer forma os tratamentos sugeridos por prescrição médica devidamente comprovada''. O juiz considerou que a Lei 9656/1998 abre exceções regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa (RN) nº 338, e que a medida se encaixa no tratamento domiciliar. Ainda na decisão, o magistrado pontuou que o plano não pode negar a cobertura para tratamento quimioterápico de qualquer natureza, mesmo nos casos em que não haja previsão expressa no rol de coberturas obrigatórias. ''Pouco importa se o medicamento é nacionalizado, esteja em rol da ANS ou tenha sido aprovado pela Agência de Vigilância Sanitária, pois, como ressaltado, compete ao médico a escolha do medicamento mais adequado ao tratamento da moléstia, de acordo com os avanços da ciência'', afirmou.

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