Audiência de custódia por videoconferência libera réu preso com droga em São Desidério
Pela primeira vez na Bahia, foi realizada uma audiência de custódia por videoconferência. Na sessão, realizada em São Desidério, no oeste do estado, estavam presentes o réu, o promotor de Justiça e o juiz. Já a defesa do réu, foi feita pela Defensoria Pública, em Salvador. A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) afirma que a medida vai ao encontro da necessidade de realização das audiências de custódia mesmo em comarcas onde não há a presença física da instituição. O réu foi preso por porte de maconha no último domingo (1º) e foi indiciado por tráfico de entorpecentes. Antes de a videoconferência começar, o defensor público e subcoordenador da Especializada Criminal e Execução Penal, Maurício Saporito, conversou reservadamente com o assistido, que apresentou-lhe os fatos ocorridos antes, durante e após a prisão. O réu, um homem de 41 anos, admitiu o porte da substância, mas negou que comercializasse o entorpecente. Segundo ele, a maconha havia sido comprada por R$10,00 reais para consumo próprio. Policiais civis o abordaram, e na revista, encontraram a droga. O homem foi encaminhado a delegacia da cidade e ficou preso por 48h até a realização da audiência de custódia. Após a audiência, o réu foi colocado em liberdade, pois o laudo da prisão estava incompleto e não dizia a quantidade da droga apreendia. Segundo o defensor, apesar de a audiência por videoconferência não ser o ato mais técnico da defesa do assistido, é preferível realizá-lo a distância a não fazê-lo. Segundo o defensor público, em casos como este, sem a presença da Defensoria, possivelmente seria nomeado advogado dativo para atuar no caso, representando custo adicional ao Estado.As Audiências de Custódia, que passaram a acontecer na Bahia por determinação do Conselho Nacional de Justiça a partir do segundo semestre de 2015, já analisaram a situação em Salvador de pelo menos 2.007 presos provisórios. A Defensoria foi responsável pela assistência jurídica de quase 67% dos custodiados em sete meses.
