Corregedora recomenda suspensão de registro de casamentos poliafetivos
A lavratura de novas escrituras declaratórias de uniões poliafetivas podem ser suspensas por uma recomendação da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. O pedido de suspensão da corregedora é válido até a conclusão de um pedido de providências apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema. O questionamento foi feito pela Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS) que requer a regulamentação das lavraturas de escrituras públicas de uniões poliafetivas. A instituição afirma que há inconstitucionalidade nas escrituras “pela falta de eficácia jurídica e violação I) dos princípios familiares básicos, II) das regras constitucionais sobre família, III) da dignidade da pessoa humana, IV) das leis civis e V) da moral e dos costumes brasileiros". A Associação afirma que a expressão “união poliafetiva” valida relacionamentos com formação poligâmica, em violação a Constituição Federal, que limita o relacionamento a “duas pessoas”. A ministra afirmou que é necessária a "prévia manifestação das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo sobre os fatos e argumentos narrados".
