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Liminar do Supremo impede possíveis sanções por dívida para Bahia e Amapá

Foto: Nelson Jr/ SCO/ STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, concedeu aos Estados do Amapá e da Bahia liminares impedindo a aplicação de sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros de suas dívidas com a União. Na semana passada, o Plenário da corte decidiu suspender por um prazo de 60 dias o julgamento para decidir que tipos de juros devem incidir sobre as dívidas dos estados com a união (relembre). O prazo foi dado com objetivo de garantir a renegociação da dívida. O entendimento de Toffoli segue a mesma tendência de uma liminar, com mesmo objetivo, concedida no início do mês de abril deste ano para o Estado de Santa Catarina. “A suspensão dos apontados feitos, em que se aprecia idêntica matéria versada nos presentes autos, exige desta Corte o tratamento isonômico entre os entes da federação na renegociação das dívidas que possuem com a União”, afirmou.

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