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Justiça determina que mulher seja aposentada por invalidez por ter hérnia de disco

Foto: Reprodução

Uma mulher de 58 anos obteve na Justiça Federal o direito à aposentadoria por invalidez, por ter hipertensão, artrose, dor articular, transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais, síndrome do túnel do carpo e diabetes. A mulher, assistida pela Defensoria Pública da União da Bahia (DPU-BA) recebia auxílio-doença, porém o benefício foi cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob o argumento de que não foi constatada incapacidade para o trabalho. A mulher está impossibilitada de realizar atividades que exijam movimentação de objetos pesados, de fazer movimentos repetitivos e de permanecer em pé ou sentada por muito tempo. De acordo com o laudo do perito oficial designado pela Justiça, ela possui incapacidade total e permanente para o trabalho por ser portadora de hérnia de disco e discopatia degenerativa lombar, com impossibilidade de reabilitação. O juiz Lucilio Linhares Perdigão, da 9ª Vara do Juizado Especial Federal Cível, além de determinar a aposentadoria da paciente, ordenou o pagamento das parcelas vencidas do auxílio-doença indevidamente cessado no valor de R$ 9.117,56.

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