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CNS contesta no STF lei que obriga planos de saúde a firmarem contratos ‘por escrito’

Foto: Reprodução/ Getty Images
A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) ajuizou, nesta segunda-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de inconstitucionalidade contra as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obrigaram as empresas que vendem planos de saúde e os prestadores de serviços a firmarem contratos “por escrito”. As resoluções da ANS, ambas de dezembro de 2014, obrigam as partes a estabelecer cláusulas claras sobre os serviços a serem prestados e a definição dos valores e prazos de pagamento, além de atribuir à agência o poder de definir o índice anual dos reajustes aos prestadores de serviços. O índice fixado pela agência governamental foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com o portal jurídico Jota, os advogados da CNS contestam a imposição dos contratos por escrito a partir da “violação do valor social da livre iniciativa”, princípio constante do artigo 1º, inciso IV, da Constituição. “O contrato, independentemente do tipo, é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes. Condicionar o cumprimento das obrigações a um contrato escrito tem o condão de ser ilegal e inconstitucional”, argumentam na peça. O ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, o relator da ação.

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