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MPF processa Ibama por não julgar autos de infração sobre licenças ambientais na Bahia

Foto: Reprodução / iStock
O Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) ingressou com uma ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nesta terça-feira (12). A ação assinada pelos procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, Paulo Roberto Santiago, João Paulo Lordelo e Tiago Modesto Rabelo, anseia que a Justiça determine, liminarmente, que o Ibama deixe de enviar os processos resultantes da fiscalização de empreendimentos que integrem atividades de cultivo e pastagem para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema), sob pena de multa diária de R$ 10 mil. De acordo com o MPF, o Instituto lavrou diversos autos de infração e embargos na região oeste da Bahia, por constatar ausência de licença ambiental. A medida foi tomada para impedir a continuidade de possíveis danos ambientas e propiciar a regeneração do meio ambiente. Entretanto, o órgão estaria transferindo a competência da análise e do julgamento dos autos de infração e embargos para o Sema, entidade de caráter estadual. Os estados estão sujeitos à Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente e relaciona atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, dentre eles atividades agropecuárias, criação de animais e silvicultura. Embora a Bahia tenha normatizado a isenção dessas atividades da necessidade do licenciamento ambiental, por meio do Decreto Estadual nº 15.682/2014, o estado não tem autonomia para suspender a necessidade de licença ambiental ou se opor à legislação federal, estando autorizados apenas a criar leis suplementares sobre o tema. A ação também requer que o Ibama continue a realizar fiscalizações nas áreas objeto de embargos para verificar o cumprimento dos mesmos.

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