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Liminar garante inclusão de 'Sociedade Unipessoal de Advocacia' no Supersimples

Foto: Reprodução
A 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples. A decisão foi tomada a partir de um pedido do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia e é válida para todo o país. Lamachia se reuniu com a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, na última semana, para conversar sobre o tema e fez a petição na ação declaratória ajuizada contra a Receita Federal do Brasil que busca a inclusão das sociedades unipessoais de advogados no Supersimples. A juíza estabeleceu um prazo de cinco dias, a partir da intimação, para que a Receita Federal retire do seu portal na internet a informação de que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia” não se submete ao sistema do simples nacional de tributação. A Receita ainda deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu teor no site do órgão federal. Em caso de descumprimento, será aplicado uma multa diária de R$ 50 mil.

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