Conselheira da OAB-BA afirma que candidatura atendeu aos requisitos jurídico e eleitoral
Através de nota emitida nesta sexta-feira (1º), a conselheira da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) Maíra Vida respondeu as denuncias de que sua candidatura pela chapa "Mais OAB" não atendia aos requisitos previsto no regimento do Conselho Federal da entidade (entenda). "Jamais desconheci a exigência de cinco anos de efetivo exercício da advocacia como condição de elegibilidade para a candidatura a conselheira da OAB/BA. E exatamente por conhecer a disciplina legal é que tenho a convicção de que a atendi, nos termos dos artigos do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e da Advocacia, 4º do Provimento 464/2011 do Conselho Federal da OAB e 59, inciso II, da Resolução n.º 75 do CNJ", argumentou no texto (leia na íntegra). Para a defensora, a questão está consolidada do ponto de vista jurídico/eleitoral, e argumenta que o "suposto" descumprimento aos requisitos determinados pela entidade não chegou a ser objeto de impugnação do registro, da eleição ou de sua posse pelas chapas concorrentes. "Fraude sugere indução a erro, conduta ardil, falsificação, supressão de dados, falsa declaração e outros elementos que sequer podem ser cogitados no caso concreto. Por ocasião da inscrição da Chapa Mais OAB, cada candidato apresentou Declaração de experiência e atividade jurídica por cinco anos associada a cópia da Carteira da OAB, onde se identifica a inscrição da mesma, com precisão. Fiz exatamente a mesma coisa", disse. Vida também salientou que a situação envolvendo a denúncia difere da situação ocorrida na secção de Goiás, onde a Justiça Federal anulou uma eleição da Ordem. "Naquele estado, houve impugnação do registro da Chapa pela Comissão Eleitoral devido à suposta inelegibilidade de cinco candidatos", explica. Ela concluiu a nota afirmou que "medidas adequadas serão adotadas em face dos ofensores e acusadores que usaram de flagrante e repulsiva desonestidade". "Por não se tratar de matéria de ordem pública, decerto que o inconformismo com o resultado da eleição, e nossa vitória inconteste por mais de quatro mil votos, não pode subsidiar, a esta altura, qualquer insurgência legítima ou legal, seja contra a Chapa ‘Mais OAB’, seja conta esta mandatária, especificamente", opina.
