Norma de curso da Capitania dos Portos da Bahia é considerada ilegal pela Justiça Federal
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), confirmou a sentença da 6ª Vara na Bahia que reconheceu o direito de uma pessoa em continuar em um processo seletivo para preenchimento de vagas no curso de formação de aquaviários da Marinha. A decisão ainda anulou a regra do edital que previa preferência para candidatos que residissem perto da Capitania dos Portos da Bahia. A União, no recurso, afirmou que o processo seletivo em questão não tem função de preencher cargo, emprego ou função, sem vínculo com a administração pública, servindo apenas como formação para aquaviário. Segundo o argumento, “seria lícito dar preferência a residentes locais”, afirmou. A turma, entretanto, entendeu que a preferência a candidatos residentes na Bahia é uma medida ilegal. Para o relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, a regra do edital viola os “princípios da isonomia e da impessoalidade a imposição de qualquer tipo de preferência ou restrição à participação de candidato sem fundamento legal”. O magistrado ainda ponderou que mesmo que o requerente não venha a compor os quadros da administração pública, conforme destacou a União em suas alegações recursais, “trata-se de curso de formação oferecido a todos, devendo ser preservada as garantias da ampla concorrência”
