Ato do presidente do TRF-1 altera normas sobre custas judiciais
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Cândido Ferreira, assinou a Portaria Presi 54, que dispõe sobre as normas para pagamento de custas judiciais, porte de remessa e de retorno de autos e que altera a tabela de custas na unidade. De acordo com o ato, o peticionamento eletrônico em autos físicos ou cruzado está sujeito a cobrança de valor, destinada ao custeio dos serviços prestados, devendo a guia de pagamento ser anexada a petição, sob pena de não ser materializada nos autos. A portaria determina que o diretor da Secretaria da Vara, deverá velar pela exatidão das custas e pelo seu recolhimento, levando ao juiz as irregularidades constatadas. A portaria entra em vigor na data de publicação e revoga a Portaria Presi/ Corej 78, de 2015. Dentre as diversas deliberações contidas no documento, foi instituído o formulário padrão para o requerimento administrativo de restituição de custas judiciais e de porte de remessa e de retorno dos autos. O recolhimento de custas judiciais destinadas à Justiça Federal de 1º e 2º grau será feito mediante GRU, preenchida pelo requerente ou contribuinte, na Caixa ou Banco do Brasil. No caso de processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas será com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais.Para realizar a arrecadação, o requerente deverá acessar o site do tribunal na opção “Serviços”, clicando em “Cálculo de Custas e Despesas Processuais”, para fins de emissão da GRU.
