Ilhéus: MPT aciona construtora e pede indenização de R$ 1 mi por danos morais
O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) ajuizou uma ação civil pública contra a Editugas Construtora e Incorporadora Ltda. por descumprimento das leis trabalhistas brasileiras. O procurador Ilan Fonseca, que assina a ação, requer o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos por descumprir as leis de forma reiterada. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, no sul do estado. O MPT fez duas fiscalizações na empresa e flagrou uma série de práticas ilegais em canteiros de obras da empresa, no município de Ilhéus. Na primeira fiscalização, foram constatadas 12 infrações por irregularidades e a obra acabou sendo embargada, além de ser feita a interdição da betoneira. A segunda fiscalização foi realizada em duas outras obras, também em Ilhéus, onde descobriu-se que a construtora Editugas utilizava de terceirização ilícita na execução de suas atividades. Segundo o MPT, as empresas AMC de Andrade e Cia. Ltda. e a Construções Andrade Ltda., pertencentes aos mesmos donos, assinaram contrato de empreitada com exclusividade com a Editugas, que na prática era a contratante, pois coordenava, dirigia e executava os serviços, portanto considerada a real empregadora dos 37 operários encontrados trabalhando nas duas obras. A prática da terceirização, neste caso, configurou apenas uma tentativa da Editugas de não se responsabilizar pelas irregularidades trabalhistas na contratação desses funcionários. A empresa recebeu 37 autos de infração, dois termos de embargo parcial de obras e uma interdição de andaimes, revelando a precarização do trabalho e desrespeito às normas de saúde, conforto e segurança do trabalho. Sobre terceirização ilícita, o MPT flagrou a falta de registro dos empregados, falhas relacionadas a medicina do trabalho e diversas irregularidades relacionadas à segurança do trabalho. Também foi verificado irregularidades no pagamento de salários e registro de jornada de trabalho. Segundo o procurador, “tendo em vista que as irregularidades constatadas nas ações fiscais demonstraram a negligência da reclamada em cumprir as obrigações trabalhistas impostas por lei. Não restou outra alternativa senão entrar com essa ação pedindo a condenação da infratora”, conclui.
