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Sem processo virtual no 2º grau, TJ revoga decreto que impedia impressão de recursos

Por Cláudia Cardozo

Foto: TJ-BA
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu revogar o Decreto 51, do dia 29 de janeiro de 2016, que determina a remessa de autos de recursos proferida em processos eletrônicos no primeiro grau de jurisdição, sem a devida impressão das peças dos autos para análise dos desembargadores. De acordo com o decreto, a impressão das peças seria suprida por um ofício expedido pelo juiz da causa, com uma senha exclusiva de acesso de consulta. O decreto ainda estabelecia que o ofício fosse encaminhado por malote digital para o Serviço de Comunicações Gerais (Secomge) do TJ-BA. O Secomge deve distribuir o processo para os gabinetes, de forma que os usuários do Sistema de Automação Judicial (SAJ) de segundo grau acessem os autos através do portal E-SAJ, mediante a senha de acesso disponível no ofício. O pedido de suspensão foi feito pela desembargadora Heloísa Graddi na sessão plenária realizada nesta sexta-feira (26). Segundo a desembargadora, o Decreto 51 “não estabeleceu a operacionalização da medida nos gabinetes dos desembargadores e do sistema como um todo, no que diz respeito ao adequado aparelhamento dessas unidades”. A desembargadora afirma que é “necessário a instalação de outros equipamentos de informática” e até treinamento de mais pessoas para implantação do sistema e dispensar a impressão dos autos. Graddi afirma que, desde que a medida foi editada, tem chegado vários processos em seu gabinete e que é necessário treinamento, pois são dois sistemas diferentes. Ela pediu a suspensão até “que sejam instalados os necessários equipamentos de informáticas nos gabinetes e esteja efetivamente funcionando, em caráter normal, já dirimida todas as dúvidas e todos os percalços que nós teremos”. Ela questiona como, por exemplo, o Ministério Público teria acesso aos autos, com a validação do decreto, para emitir parecer em processos de ação de alimentos.
 
A vice-presidente do TJ, desembargadora Maria da Purificação, salientou que um grupo de servidores terceirizados é que faz a materialização dos processos para o segundo grau, e que, provavelmente, não haverá mão de obra suficiente para dar conta do trabalho com a revogação do decreto. Purificação sugeriu que o setor de informática do TJ seja notificado para resolver o problema. A desembargadora Telma Britto classificou o decreto como um “remendo”. Para ela, a única solução para o trâmite dos processos é a “virtualização do segundo grau”. “Não tem como o juiz de segundo grau receber um processo com uma senha fornecida por um escrivão, acessível a qualquer pessoa, que manuseia o processo, sem considerar a hipótese do juízo de valor da necessidade de sigilo ou não, e isso fica a cargo de quem? Do escrivão?”, questionou. Telma Britto também critica que o decreto foi publicado de forma célere pelo último presidente do tribunal, desembargador Eserval Rocha. Ela ainda afirmou que tudo isso é feito sem considerar que o TJ comprou um sistema virtual de segundo grau, que não foi utilizado. “Eu não entendo realmente, realmente, eu não entendo, como caprichos pessoais, podem levar um tribunal inteiro a se submeter a aleivosias como essa em um decreto”, reclamou Telma. Britto disse que a forma como os processos tramitam entre as instâncias é um dispêndio de recursos, pois, na Justiça de primeiro grau é virtual, em segundo grau, é física, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é virtual, e quando retorna para instâncias inferiores, ora é preciso virtualizar, ora materializar os processos. Telma ainda sugeriu que o SAJ seja implementado onde o Processo Judicial Eletrônico (PJE) não está instalado. A maioria dos desembargadores votaram pela revogação do decreto, reestabelecendo a materialização dos processos para o trâmite no segundo grau.

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