OAB-BA repudia decisão do STF que permite execução de pena antes de trânsito em julgado
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) emitiu uma nota de repúdio contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na última quarta-feira (17), que modificou a jurisprudência e permitir a execução de uma pena a partir da confirmação de uma sentença em segunda grau. Na nota, os conselheiros seccionais pontuam que a “Constituição Federal de 1988 é fruto de uma luta árdua e corajosa da sociedade brasileira contra um regime de exceção que perdurou por longos anos em nosso país”. Asseveram que nela foi restaurado o regime democrático, que asseguram “garantias individuais fundamentais mínimas, cláusulas pétreas da nossa ordem constitucional”, que são as bases do Estado Democrático de Direito. “Entre essas garantias, erigiu-se a presunção de inocência antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, evitando-se, assim, que o valioso bem da vida que é a liberdade seja tolhido sem a plena certeza de culpabilidade”, diz a Ordem. “A OAB da Bahia entende que, naquela sessão, a Suprema Corte brasileira violou frontalmente uma cláusula pétrea ao mitigar o princípio da presunção de inocência, em uma clara demonstração de conservadorismo que caminha a passos largos na direção do retrocesso judicial”, pontua o comunicado. Para a Ordem, os problemas estruturais do Judiciário e do sistema processual penal vigente, que incutem na sociedade uma sensação de impunidade, não podem ser resolvidos com interpretações de garantias constitucionais que terminem por significar sua revogação por ativismo judicial. A OAB ainda ressalta que o STF tem que zelar pela Constituição e não deve ser impulsionado pela opinião pública, “fazer vezes de constituinte originário, e sob o manto de uma reinterpretação, restringir uma garantia constitucional, com a modificação do momento de configuração da culpa e afastamento da presunção de inocência”. A OAB-BA ainda se posiciona contra a “mitigação de quaisquer garantias constitucionais em nome de uma busca desenfreada pela moralidade e pela redução da impunidade”. “Não há moral pública fora da lei. Não há legitimidade das decisões judiciais sem respeito à Constituição”, frisa. A seccional ainda diz que, cumprir as decisões da Corte, não as exime de sofrer críticas no campo jurídico e que tal ato pode trazer insegurança jurídica. Por fim, a entidade diz que repudia “qualquer violação das garantias fundamentais, entre as quais aquelas do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência, conquistas civilizatórias contra toda sorte de totalitarismo” e pede que a advocacia baiana faça uma reflexão sobre o tema.
