TJ-RJ condena advogado a pagar R$ 50 mil a juiz por chamá-lo de 'enrolado' e 'arrogante'
Um advogado do Rio de Janeiro foi condenado por chamar um juiz de “confuso”, “enrolado”, “arrogante” e “covarde” em uma petição. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação do advogado. O desembargador relator Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho afirmou no acórdão que restou “evidenciada o indisfarçável intuito do réu de ofender o magistrado no exercício de suas funções, extrapolando os limites do exercício profissional”. “A imunidade profissional conferida pelo Estatuto da Advocacia visa proteger a independência dos advogados em suas atividades, o que não representa, como de natural obviedade, uma garantia absoluta de agir de forma contrária a lei”, pontuou na decisão. O relator ainda asseverou que aos advogados, é resguardado o direito de “defender suas teses com ardor e veemência, mas com elevação e urbanidade, sendo expressamente vedado o uso de expressões injuriosas em seus escritos, sob pena de responsabilização civil”. O advogado deverá pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais.
