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Justiça do Trabalho proíbe Restaurante Devassa de praticar assédio moral

Foto: Divulgação
O Restaurante e Cervejaria Devassa, em Salvador, por força de uma liminar, foi proibido de praticar assédio moral com os empregados, terceirizados ou outras pessoas que prestem serviço no estabelecimento. A decisão é do juiz Marco Antonio Mendonça, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador. A ação contra o restaurante foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), assinada pelo procurador do Trabalho Pedro Lino de Carvalho. A ação pede que a empresa cumpra uma série de normas trabalhistas. O órgão instaurou um inquérito civil para investigar o restaurante em 2015, após receber denúncias de funcionários alegando prática de assédio moral e revistas íntimas nos pertences dos trabalhadores. A conduta era realizada por um gerente que submetia os trabalhadores a constrangimentos públicos, inclusive com xingamentos. O MPT pede ainda R$80 mil de indenização por danos morais coletivos. De acordo com a liminar, através de eleição interna, seja formada uma comissão de trabalhadores para apurar denúncias, investigar, prevenir e reparar práticas de assédio moral. O descumprimento dessas obrigações pode levar o restaurante a pagar multa de R$10 mil, por cada obrigação e por cada trabalhador atingido. A empresa deve ainda divulgar a decisão através de comunicação interna, como boletins informativos, afixação de cartazes e outras medidas que deem publicidade à providência, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$50 mil. Os valores das multas, caso venham a ser cobradas, serão revertidos ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ainda para entidades sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.

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