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OAB contesta no STF lei que dispõe sobre depósitos judiciais e administrativos

Foto: Divulgação/OAB Conselho Federal
O conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal de Justiça (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5463), questionando dispositivos da Lei Complementar (LC) 151/2015, que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários para o pagamento de precatórios. A ADI sustenta que a Constituição Federal atribui aos tribunais de justiça a responsabilidade de efetuar o pagamento dos precatórios, tanto aqueles que tramitam em rito ordinário, previsto no artigo 100, quanto aqueles que estão sob regime especial e que tiveram vigência parcialmente prorrogada até o final de 2020, na modulação dos efeitos do julgamento das ADI’s 4357 e 4425, que analisou a EC 62/2009, conhecida como Emenda dos Precatórios. A entidade pede concessão de liminar para determinar aos estados e municípios que depositem imediatamente os valores levantados em razão da Lei Complementar 151/2015 nas contas especiais mantidas e administradas pelos tribunais de justiça para pagamento de precatórios. A ação também defende que o cumprimento da liminar não prejudique os precatórios enquadrados no regime especial, com depósitos mensais vinculados à Receita Corrente Líquida, devidos em razão do cumprimento da decisão proferida pela corte ano passado, quando da modulação dos efeitos do julgamento da emenda dos precatórios. A ação ainda requer liminarmente a intimação de todos os tribunais de justiça do país para adotarem as providências necessárias para que os recursos transferidos, de acordo com a lei, sejam depositados nas contas especiais dos tribunais para pagamento das dívidas judiciais.

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