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Lei que obriga inclusão de fotos de acidentes em garrafas de bebidas é inconstitucional

Foto: Public Domain
Uma lei de Goiânia, que obriga fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas a incluírem nos rótulos destes produtos fotografias de veículos em colisão e estatísticas de acidentes de trânsito, além da mensagem "Se beber, não dirija", foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A Corte Especial do tribunal considerou que a lei municipal 9.374/13 trata de matéria de competência exclusiva da União. O pedido de declaração de inconstitucionalidade foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) contra a Câmara dos Vereadores de Goiânia e o prefeito, Paulo Garcia. Segundo a Ordem, a lei impugnada regula matéria de interesse nacional e não meramente municipal, relevando a livre iniciativa prevista na Carta Magna. O relator do caso, desembargador Ney Teles de Paula, afirmou que a Constituição Federal estabelece que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. No caso, conforme apontou, a lei contestada trata de assuntos de interesse geral, e não só municipal, como direito comercial, trânsito, propaganda, comércio interior e exterior. O desembargador apontou vício de inconstitucionalidade, por legislar sobre direito comercial, “ao impor condição de comercialização às empresas; sobre comércio exterior e interestadual”, e que as empresas alvo da norma comercializam em outras localidades, estados e até mesmo no exterior.

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