Pais de adolescente são condenados a indenizar jovem após publicação de foto no Facebook
Por conta de um ato ilícito praticado pelo filho contra um colega de escola, seus pais foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. De acordo com os autos, o garoto tirou uma foto constrangedora de uma menina e publicado no Facebook, com comentário explícito. A decisão é da juíza Aline Gomes dos Santos, da 5ª vara Cível do Rio de Janeiro. A garota, na época, tinha 14 anos, e frequentava o mesmo colégio o que réu, que tinha 16 anos. Com uma câmera digital, o jovem registrou a cena da garota com o rosto apoiado no colo do namorado e publicou uma mensagem que se referia à prática de atos libidinosos. Segundo a menina, a imagem foi acessada por diversos colegas da escola, tendo recebido comentários jocosos, o que gerou um abalo moral e psicológico. Em sua defesa, o rapaz alegou que registrou a imagem por achar a cena inusitada e que compartilhou com poucos colegas. Ainda afirmou que não era possível identificar a garota na imagem, considerando que seu rosto não estava visível de nenhum ângulo. Por fim, sustentou que a publicação foi excluída prontamente quando solicitado, sendo que a imagem permaneceu menos de 24 horas na rede social. A juíza pontuou que os pais são responsáveis pela reparação do dano praticado pelos filhos. Segundo a magistrada, a responsabilidade permanece mesmo que no curso da ação sobrevenha a maioridade civil, "uma vez que o fato lesivo foi praticado enquanto o terceiro réu era incapaz, cabendo aos pais o exercício do poder familiar". Aline Gomes ainda destacou na decisão que as imagens, no mundo virtual, “são espalhadas e guardadas com enorme facilidade, sendo possível que não desapareçam nunca, fazendo com que a autora permaneça o resto de sua vida assombrada pela possibilidade de ter sua imagem divulgada novamente, tendo sua honra maculada”. O adolescente foi condenado por violar o direito de personalidade da autora.
