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Justiça decide que guarda de cachorro será compartilhada em separação de casal

Foto: Reprodução
A guarda de um cachorro será compartilha entre seus donos, por força de uma decisão liminar da Justiça de São Paulo. A decisão do juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, no interior de São Paulo, reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares. Os donos do cachorro estão em processo de separação judicial. A guarda será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um. Na decisão, o juiz afirmou que, diante da “realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz”. A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família.

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