Luiz Viana pede que TJ-BA esclareça suspensão de expediente Judiciário no Carnaval
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Luiz Viana, pediu ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, esclarecimentos sobre as comarcas que não terão expediente forense durante o carnaval, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 22 de janeiro de 2016. O pedido da OAB foi encaminhado na quarta-feira (27). Luiz Viana pontua que o decreto, que suspende o expediente nos dias 5, 8, 9 e 10 de fevereiro em Salvador e "também nas comarcas do interior onde se festeja o Carnaval" gerou insegurança jurídica para advogados e jurisdicionados. O presidente da Ordem pede que Eserval adite o decreto para determinar quais comarcas não terão os prazos suspensos, ou que sejam suspensos os prazos em todas as comarcas do estado da Bahia. O mesmo decreto suspende os trabalhos forenses no dia 4 de fevereiro nas unidades judiciárias que funcionam no Fórum Ruy Barbosa, no Fórum das Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros, em Salvador, em razão da proximidade dessas unidades com o Circuito do Carnaval da capital. Os prazos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O expediente suspenso nos dias 4 e 10 de fevereiro será compensado mediante acréscimo de uma hora na jornada de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes. O Judiciário funcionará em esquema de plantão, e o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Salvador, e Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ) não interromperá os serviços. O SAJ funcionará de acordo com o expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
