TST condena Ferbasa a pagar R$ 20 mil a operário que teve plano de saúde cancelado
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, por unanimidade, a Companhia de Ferro Ligas da Bahia (Ferbasa) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. O trabalhador ficou afastado por mais de dois anos devido a um acidente automobilístico em 2006 que deixou sequelas permanentes e exigia tratamento constante, com exames e consultas. O Tribunal, que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (TRT5), compreendeu que a supressão do plano caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido. Em sua defesa, a Ferbasa disse que as regras da assistência médica celebrada com a Promédica, de conhecimento do trabalhador, previam o cancelamento do plano a partir do segundo ano de afastamento, e que este prazo foi observado. Afirmou ainda que o acidente não tinha relação com o trabalho e ocorreu por culpa exclusiva do operário, que não tinha habilitação e, por isso, não pôde receber o seguro por acidente. No recurso ao TST, o trabalhador manteve a argumentação de que o cancelamento do plano acarretou sérios prejuízos, cabendo, assim, a indenização. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a supressão do plano de saúde de empregado com contrato suspenso é indevida, presumindo-se o abalo moral e, por conseguinte, o direito à indenização, não havendo necessidade de prova. Após citar vários julgados do Tribunal nesse sentido, a ministra proveu o recurso do empregado. Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos de declaração que ainda não examinados.
