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STF aceita pedido de habeas corpus escrito a mão por acusado de roubar moto

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da prisão preventiva de um motoboy, de 28 anos, acusado de roubo, que escreveu o pedido de habeas corpus com o próprio punho. Ele estava preso desde junho de 2015, em São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandoski, presidente do STF, durante o plantão da corte. De acordo com o ministro, a jurisprudência do STF não admite a decretação de custódia cautelar a partir de fatos abstratos ou na afirmação genérica de que o acusado oferece perigo à sociedade. No pedido de habeas corpus, ele afirmou que tem bons antecedentes, residência fixa e emprego com carteira assinada. Sustentou que, mesmo preenchendo requisitos para responder ao processo em liberdade, está preso há vários meses no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros. O ministro considerou que os requisitos previstos no artigo 312 do Código Processual Penal para a decretação da prisão não foram concretamente demonstrados. “Segundo remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, não bastam a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade para justificar-se a imposição da prisão cautelar ou a conjectura de que, em tese, a ordem pública poderia ser abalada com a soltura do acusado”, afirmou. Lewandowski pontuou que o Supremo tem rejeitado, por várias vezes, a prisão preventiva baseada apenas na gravidade do delito, comoção social ou em eventual indignação popular dele decorrente. O acusado ficará em liberdade até o julgamento definitivo da ação penal que responde.

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